domingo, setembro 08, 2013

Estado de Direito ou Estado de Conveniência!!!

            Não quero ser eu, por mim mesmo, a ter a má fé de pensar e muito menos de dizer, tanto mais se tendo como próximo o governo da nação e a sua respectiva liderança (actual), que o próximo está de má fé. 

            Mas como e quando o próximo, no caso concreto o (actual) governo da nação diz e/ou faz certas e determinadas coisas, como por exemplo colocando recorrentemente o Tribunal Constitucional e/ou os juízes deste último em causa; sendo o Tribunal Constitucional o garante da fundamental Lei Constitucional do dito Estado de Direito Democrático, chega-me a fazer pensar em má fé ou em tentações pró Estado de Conveniência, em detrimento de Estado de Direito Democrático, por parte de quem governa ou de quem detém o poder.

            Seja que não está em causa se à partida a Lei Constitucional é, desde logo democrática e acima de tudo universalmente boa ou má, melhor ou pior, mais ou menos perfeita ou imperfeita; mas o mesmo se aplica a qualquer outro código legal, como por exemplo ao código criminal e/ou penal, não se podendo, nem devendo colocar estes permanentemente em causa e/ou tanto mais se alterar os respectivos segundo a conveniência de quem é alvo dos mesmos, designadamente criminosos e condenados em geral, pelo que tão pouco pode ou deve estar recorrentemente o próprio governo e quiçá muito menos este último a, se acaso, culpabilizar a Lei Constitucional e/ou o correspondente Tribunal Constitucional que a faz aplicar, pelas respectivas desgraças do governo e/ou a pretender este último decisões do Tribunal Constitucional segundo as suas próprias conveniências governativas.

            A partir de que o que eu mais desconfio e enquanto tal até temo é que à imagem e semelhança de como o País chegou ao estado económico, financeiro, social e dadas as circunstancias também já democrático ou institucional a que decadentemente chegou, desde logo e duma ou doutra forma como também e tão bem se sabe em sequência da concretização de tantas ou de mais conveniências do que da concretização da fundamental Lei Constitucional Democrática e Universal; quiçá os mesmos e/ou seus correligionários que mais têm convenientemente (legitima ou ilegitimamente) retirado unilateral, corporativo, etc., proveito próprio da Constitucional Lei Democrática de fundo; sejam respectivamente também os mesmo a quem mais uma vez convém unilateral, corporativa, etc., colocar agora (inversa ou coerentemente) a Constitucional Lei Democrática de fundo em causa! Atenção que não afirmo que seja de facto assim, mas dadas as circunstancias muito desconfio e respectivamente temo que em efectivo assim seja!?

            Só a terminar devo dizer que um Estado de Conveniência só pode beneficiar e beneficia os mais fortes, desde logo os “donos” do poder, enquanto o Estado de Direito Democrático, pelo menos à partida e teoricamente beneficia ou deve beneficiar o todo Social, Nacional e/ou acima de tudo o todo Universal.


                                                                                              VB  

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