domingo, novembro 24, 2013

Questão de valores

            Não tenho tido muito tempo, espaço e/ou acima de tudo disponibilidade interior para escrever tudo o que potencialmente me é suscitado enquanto tal.

            Mas de entre o que há algo que recorrentemente insiste em não se perder, enquanto meu potencial motivo de escrita que foi e é o caso alusivo à condenação dum elemento policial(GNR), decorrente deste último ter morto um menor a tiro na sequência duma respectiva perseguição policial a uma carrinha em fuga após assalto perpetrado pelos elementos ocupantes desta última, designadamente o pai do menor abatido e o próprio menor respectiva e necessariamente.

            Sequência de que o que mais substancialmente se me oferece dizer ao respeito é que:

            Primeiro e da parte do elemento policial, que enquanto tal pertencente a uma corporação armada, tanto mais se de institucional base militar como é a GNR (Guarda Nacional Republicana), logo é alguém na posse do derradeiro poder, que é o poder das armas, um poder que no limite decide objectiva ou subjectiva e voluntária ou involuntariamente entre a vida e a morte. Pelo que a este nível todos os cuidados, todas as formações, todas as exercitações prático(a)s e teórico(a)s na utilização ou pró utilização das armas jamais serão positiva, vital, ética ou moralmente demasiado(a)s. Até porque o risco de se incorrer por excesso ou por defeito na utilização das armas é constante e permanente, em qualquer dos casos com efeitos potencialmente perversos!

            Segundo, não quero, nem posso ser eu a julgar, desde logo ética e moralmente o caso em questão alusivo ao menor morto por um elemento policial nas circunstancias em que tal sucedeu(!), não só porque não tenho suficientes dados objectivos para o fazer, bem como porque ao nível legal nem suficiente formação ou conhecimentos tenho para o poder fazer, inclusive e até decorrente do primeiro ponto imediatamente atrás também porque há factores tão sensíveis, complexos, contraditórios e semi objectivos ou subjectivos como a suposta e recorrentemente alegada falta de formação ou pelo menos falta de prática de tiro por parte dos elementos policiais modo geral.

            Terceiro, ainda que e/ou até pelo que tendo por base os genéricos elementos que designadamente via comunicação social disponho a respeito da morte do menor às mãos dum policial em sequência duma respectiva perseguição policial a uma carrinha com esta última foragida dum contexto da assalto por parte dos seus respectivos ocupantes designadamente um pai e o seu filho menor, tendo conclusiva e respectivamente resultado por um lado na condenação do militar em nove anos de prisão, com correspondente obrigação de indemnização em dezenas de milhar de €uros por parte do elemento policial ao pai (à família) do menor, por perda do filho, nas circunstancias em causa; tendo por outro lado resultado na condenação do pai do menor em dois anos de prisão; tudo isto quando alegadamente o elemento policial terá disparado procurando atingir os pneus da carrinha e não sabendo objectivamente da presença do menor no interior da mesma; isto enquanto perseguição policial à carrinha em fuga, a partir de contexto de assalto, com mesmo dito assalto perpetrado pelo pai do menor em companhia do próprio filho, sendo que segundo consta o pai do menor já possuía um vasto cadastro por assalto e inclusive por agressão a idosos, na circunstancia fazendo-se também já acompanhar do próprio filho menor nesta sua delinquente existência; pelo que não querendo, não podendo ou não devendo eu julgar e muito menos absolver ou condenar quem quer que inerentemente seja, no entanto e como mínimo não posso deixar de concretizar a seguinte questão que é: se nas circunstancias em causa, o elemento policial mereceu uma condenação de nove anos de prisão e uma dívida de indemnização à família do menor morto; será que o pai do menor que para além do delinquente exemplo prático de vida incutido no próprio filho ao transportá-lo para um contexto de assalto, com ainda todos os riscos inerentes, inclusive com um desses riscos concretizados da forma conhecida _ morte do próprio filho menor, tanto pior se tendo o pai do menor já um prévio cadastro enquanto delinquente por assalto e inclusive por agressão, será então que este último não mereceria como mínimo, repito, como mínimo tantos anos de prisão quanto o elemento policial? Além de que se o elemento policial tem o dever de indemnização ao pai ou à família do menor, porque o elemento policial teve a responsabilidade de disparar a arma de serviço, em respectivo cumprimento de serviço, com correspondente morte dum menor; no entanto esse respectivo menor foi transportado pelo próprio pai para um dos piores cenários que existem, já seja como exemplo de vida ou já seja pelos riscos inerentes que foi e é o contexto de assalto, com respectiva fuga motorizada por parte do pai, com risco de acidente próprio e/ou envolvendo terceiros, em qualquer caso com o próprio filho menor a acompanhar, pergunto ainda o que merece o pai do menor a este mesmo nível indemnizatório? Quiçá o mesmo não mereça o que quer que indemnizatóriamente seja, por parte de quem quer que seja para consigo, porque o mesmo tem tantas ou mais responsabilidades na morte do próprio filho que qualquer outra pessoa, no caso concreto que o elemento policial! 

            Quarto, parece-me em toda a anterior sequência que até enquanto reiteradamente sendo as institucionais corporações policiais de natural e/ou necessária índole armada e assim na detenção do derradeiro poder, no limite de entre a vida e a morte, logo não podendo ou nem devendo estas últimas estar na posse de poderes ilimitados sob risco de utilização dos mesmos por excesso, no entanto tão pouco me parece que se lhes deva retirar todos os poderes, como designadamente o poder de perseguir e se acaso capturar delinquentes em fuga, após detecção dos menos a delinquir em flagrante delito, sob respectivo risco de utilização dos seus poderes por defeito ou seja não utilização dos mesmos _ com todo uma infinidade de nuances, entre utilização por excesso ou por defeito do poder aramado subjacente às institucionais corporações policiais!

            Quinto e último, referindo-me agora ao poder judicial, enquanto supremo poder institucional e tanto mais assim se em Estado de Direito Democrático, respectivamente tendo por base a decisão judicial alusiva ao caso aqui em questão, da morte dum menor à mão dum elemento policial, nas respectivas e já minimamente aludidas circunstancias em causa, com a também genérica e subsequentemente descrita decisão judicial em causa, pergunto ainda se não é o próprio e ao menos para mim, inestimável Estado de Direito Democrático que fica cada vez mais em causa? Levando-me a concluir que tanto ou mais que dum assunto ou duma legitima "guerra" entre instituições policiais e delinquentes, o que (também) por vezes me parece haver é uma perseguição e/ou guerra entre instituições de poder democrático, designadamente policial e judicial, o que não deixando de fazer o seu natural e incontornável sentido, no entanto ultrapassados determinados limites do razoável e do universal bom senso, pode ser democrática e/ou socialmente contra producente modo geral, desde logo ao nível dos mais substanciais valores da própria vida _ tendo por exemplar base o caso aqui em questão e a correspondente decisão judicial ao respeito e/ou em sequência do mesmo!(*)


                                                                                              VB

           (*) Após reler tudo o que escrevi no texto atrás, como que fiquei com a sensação de não ter sido muito objectivamente claro, se acaso até ter criado alguma confusão, em particular com o último parágrafo do mesmo. Pelo que sendo tão objectivamente claro quanto me seja possível, desde logo por e para comigo mesmo, adiantaria agora resumida e complementarmente que: 

           Desde logo o último parágrafo do texto atrás, é condensada conclusão de todos os restantes parágrafos que o precedem. Querendo eu com o mesmo inquiritiva e/ou exclamativamente concluir que se o elemento duma força policial de base militar armada (GNR), enquanto tal e no limite com permanente risco de própria vida e/ou da vida alheia no decurso da sua missão, em que por consubstanciado(s) exemplo(s) disso mesmo, digo que se no caso aqui em apreciação foi um elemento policial a abater um civil menor, mas mais recentemente foi um elemento civil a abater um elemento policial, curiosamente da mesma instituição policial (GNR); a partir de que voltando em exclusivo ao caso aqui em apreciação, se um elemento policial termina condenado a nove anos de prisão e ao dever de indemnização de milhares de €uros à família dum menor morto por acção armada do respectivo militar em causa no decurso da sua missão oficial e armada; sendo que a acção do militar foi espoletada por delinquente acção do próprio pai do menor abatido, sendo o pai do menor abatido um delinquente com prévio cadastro por assalto, por agressão a idosos, salvo erro por fuga à prisão, etc., que inclusive (já) transportava e se fazia acompanhar pelo filho menor na e para com a sua actividade delinquente, como desde logo ocorreu no dia e hora dos acontecimentos que levaram à, supostamente involuntária, morte do próprio filho por acção dum elemento policial no decurso duma respectiva perseguição policial à carrinha conduzida pelo pai do menor morto, após assalto perpetrado pelo condutor desta última carrinha com respectiva fuga às autoridades policiais; tendo respectivamente o pai do menor tido como subsequente pena condenatória dois (meros) anos de prisão. Pelo que sendo aqui o mais objectivamente claro possível, inclusive como condensado resumo final de todo o texto atrás, além de como justificação do titulo do mesmo (Questão de valores), acaba por entra a minha seguinte semi questão-exclamação que é: quais os verdadeiros valores vitais, desde logo éticos, morais e/ou de verdadeira justiça universal subjacente às duas condenações aqui em causa, na correspondente sequência em causa?! 

           A partir de que então sim deixa de entrar todo e qualquer meu julgamento próprio, deixando à respectiva consciência e/ou ao correspondente juízo de cada qual, a resposta à minha anterior e conclusiva questão-exclamação!     

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