quarta-feira, fevereiro 08, 2012

"Demasiados" milhões

14-11-2011
Tendo por base um caso subejamente conhecido do grande público, mas que para o caso não interessando propriamente nomear as pessoas envolvidas, diria óu pergunatria tão só:

Fala-se, diria mesmo, demasiadas vezes em centenas de milhar ou mesmo em milhões de €uros, como quem bebe um copo de água! Designadamente tenho ouvido referir na comunicação social, inclusive nas televisões que por exemplo os cinco milhões e não sei exactamente quantas mais centenas de milhares de €uros alegadamente depositados ou disponibilizados para depositar por uma determinada Sr.ª na conta dum Sr.º Dr. º advogado e que segundo este último serão honorários devidos pela primeira. Tudo isto mais ou menos com a maior das naturalidades, em que salvo erro só uma vez ouvi um(a) jornalista inquirir um outro Senhor advogado nesta mesma base acerca de ser ou não comum os advogados auferirem tal nível de honorários dum só cliente e em relativamente pouco tempo, ao que foi correspondido por este segundo Senhor advogado que não tinha conhecimento de tal.

Pelo que sem mais delongas e aquém ou além doutras questões que me inquietam com relação ao caso dos milhões aqui em causa, inclusive com morte violenta da Sr.ª a quem originariamente esses milhões perteceram e legadamente ainda pertenceriam à altura da sua morte, pelo que desde logo com relação ao caso em questão, mas na circunstancia também transcendene do um pouco o mesmo, por exemplo para o nível da justiça fiscal, a questão que eu gostaria ver respondida é:

Então se um profissional, como no caso um Sr.º Advogado em concreto, que recebe honorários, tanto mais se da ordem das centenas de milhar ou mesmo dos milhões de €uros, tendo para tal de passar recibo e/ou factura descriminado o serviço efectuado e o valor do mesmo, justificando tal quantia em honorários ou simplesmente recebe, independentemente de cem, cem mil ou cem milhões,… de €uros sem qualquer justificação legal, como por exemplo e pela inversa justificando que se suspeite que os cinco milhões e mais algumas centenas de milhar de €uros que Sr.º Dr.º advogado em causa diz ter recebido da Sr.ª que o mesmo represenatva profissionalmente, como honorários, eventualmente assim não tenha sido, porque desde logo o beneficiário não tenha como o justificar legalmente por A+B?

Mais sucintamente, o que pretendo saber, com extensão ao público em geral que se interesse pelo assunto, é se um qualquer profissional e tanto mais se um advogado em concreto, tem ou não por obrigação legal passar recibo e/ou factura descriminado o serviço prestado e o respectivo valor deste último, tanto mais ainda se envolvendo muito avultadas somas monetárias, designadamente milhões?…

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